PPR Total Banco CTT O PPR Total Banco CTT é a solução certa para quem procura um complemento para a sua reforma, para poupar com rentabilidade e segurança. Um seguro financeiro com uma taxa mínima garantida, comunicada anualmente, que privilegia a poupança a médio e longo prazo. Características Informação Legal Regime Excecional de Resgate Remuneração garantida: 2,94% taxa de juro mínima bruta em 2024. É garantida pelo presente contrato a atribuição de uma Taxa de juro mínima em cada ano civil, cujo valor é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de dezembro do ano civil anterior no valor máximo de 1%; No final de cada ano civil acresce Participação nos Resultados (2,41% brutos em 2023); A participação será no mínimo igual a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade PPR. Idade inicial mínima para subscrição 40 anos Subscrição a partir de 1.500€ e sem valor máximo Entrega única, não permite reforços Sem encargos de subscrição, resgate ou transferência Comissão de gestão de 1% sobre o saldo da conta poupança Penalização por Resgate: 1% sobre o valor de resgate, se este ocorrer durante a primeira anuidade do contrato e de 0,5% se este ocorrer durante a segunda anuidade do contrato. Não haverá lugar a qualquer penalização após este período Benefícios fiscais no ano da subscrição com condições favoráveis na tributação de rendimentos de acordo com a legislação em vigor Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Saiba mais sobre os benefícios fiscais e vantagens da subscrição do PPR Total. Consulte Informação Adicional Condições Gerais PPR Total Banco CTT Condições Pré-Contratuais PPR Total Banco CTT Documento de Informação Fundamental PPR Total Banco CTT Sobre o Banco CTT O Banco CTT, S.A., sociedade anónima, com sede em Lisboa, na Praça Duque de Saldanha nº1 - Piso 3, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de 321.400.000,00 Euros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 4 de abril de 2017, e autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, na qualidade de agente de seguros, nos ramos de seguros de Vida e Não Vida. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco CTT, S.A., enquanto agente de seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem em receber prémios de seguro. Sobre a Seguradora O Seguro PPR Mais Banco CTT é um produto da Zurich – Companhia de Seguros, SA., Sede na Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa | Pessoa Coletiva nº. 503 583 456 matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa com o capital social realizado de 20.660,260,00 Euros. Agente Seguros Banco CTT Documento informativo Informa-se que, ao abrigo da Lei 19/2022, o regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022. Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança, com dispensa da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4) e para aplicação a contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente: para pagamento de prestações desses contratos de crédito, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022. para efetuar o reembolso antecipado desses contratos de créditos, neste último caso até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4)., desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023. Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.