PPR Futuro Ativo O PPR Futuro Ativo é uma solução financeira de médio e longo prazo, ligada a fundos de investimento, que o ajuda poupar para o futuro de forma leve e sustentável. Características Informação Legal Regime Excecional de Resgate Montante mínimo de subscrição de 250€ Sem comissão de subscrição Sem garantia de capital ou de rendimento Comissão de gestão anual de 1,25% Entregas programadas a partir de 25€ por mês Entregas extraordinárias a partir de 250€ 0,50% de encargos de resgate durante o 1º ano do contrato, 0,20% no 2º ano e sem qualquer encargo de resgate nos anos seguintes O resgate parcial não poderá ser inferior ao limite mínimo de 250,00€ Produto que promove características ambientais e/ou sociais ao selecionar Fundos de Investimento que incorporam fatores ESG (Environmental, Social, Governance) que cumpram os requisitos do Artigo 8.º do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis Indicação de beneficiários em caso de morte Benefícios fiscais no ano da subscrição e aquando das entregas suplementares: Possibilidade de dedução em sede de IRS de 20% do valor investido anualmente, considerando os limites máximos previstos na lei Possibilidade de redução de impostos tributados sobre os rendimentos Relatório mensal com performance do investimento Faça parte da mudança e poupe para o seu futuro. Subscreva o PPR Futuro Ativo e contribua para um mundo melhor. Saiba mais numa Loja Banco CTT. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Consulte Informação Adicional Nota Informativa PPR Futuro Ativo Condições Gerais PPR Futuro Ativo Documento Informação ao Cliente PPR Futuro Ativo – Prémio Único Documento Informação ao Cliente PPR Futuro Ativo – Prémio Regular Sobre o Banco CTT O Banco CTT, S.A., sociedade anónima, com sede em Lisboa, na Praça Duque de Saldanha nº1 - Piso 3, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de 321.400.000,00 Euros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 4 de abril de 2017, e autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, na qualidade de agente de seguros, nos ramos de seguros de Vida e Não Vida. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco CTT, S.A., enquanto agente de seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem em receber prémios de seguro. Sobre a Seguradora O PPR Futuro Ativo é um produto da Generali Seguros S.A., entidade legalmente autorizada para a exploração de seguros do Ramos Não Vida e Vida em Portugal - NIF 500 940 231 e Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - Sede: Avenida da Liberdade, n.º 242, 1250-149 Lisboa - Portugal - Capital Social 90.500.000,00 Euros - www.generalitranquilidade.pt. Agente Seguros Banco CTT Documento Informativo Informa-se que, ao abrigo da Lei 19/2022, o regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022. Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança, com dispensa da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4) e para aplicação a contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente: para pagamento de prestações desses contratos de crédito, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022. para efetuar o reembolso antecipado desses contratos de créditos, neste último caso até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4)., desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023. Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.