PPR Futuro Ativo

O PPR Futuro Ativo é uma solução ­financeira de médio e longo prazo, ligada a fundos de investimento, que o ajuda poupar para o futuro de forma leve e sustentável.

Características
Informação Legal
Regime Excecional de Resgate
  • Montante mínimo de subscrição de 250€
  • Sem comissão de subscrição
  • Sem garantia de capital ou de rendimento
  • Comissão de gestão anual de 1,25% 
  • Entregas programadas a partir de 25€ por mês
  • Entregas extraordinárias a partir de 250€
  • 0,50% de encargos de resgate durante o 1º ano do contrato, 0,20% no 2º ano e sem qualquer encargo de resgate nos anos seguintes
  • O resgate parcial não poderá ser inferior ao limite mínimo de 250,00€
  • Produto que promove características ambientais e/ou sociais ao selecionar Fundos de Investimento que incorporam fatores ESG (Environmental, Social, Governance) que cumpram os requisitos do Artigo 8.º do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis
  • Indicação de beneficiários em caso de morte
  • Benefícios fiscais no ano da subscrição e aquando das entregas suplementares:
    • Possibilidade de dedução em sede de IRS de 20% do valor investido anualmente, considerando os limites máximos previstos na lei
    • Possibilidade de redução de impostos tributados sobre os rendimentos
  • Relatório mensal com performance do investimento

Faça parte da mudança e poupe para o seu futuro. Subscreva o PPR Futuro Ativo e contribua para um mundo melhor. Saiba mais numa Loja Banco CTT.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Consulte Informação Adicional

Sobre o Banco CTT

O Banco CTT, S.A., sociedade anónima, com sede em Lisboa, na Praça Duque de Saldanha nº1 - Piso 3, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de 296.400.000,00 Euros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 4 de abril de 2017, e autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, na qualidade de agente de seguros, nos ramos de seguros de Vida e Não Vida. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco CTT, S.A., enquanto agente de seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem em receber prémios de seguro.

Sobre a Seguradora

O PPR Futuro Ativo é um produto da  Generali Seguros S.A., entidade legalmente autorizada para a exploração de seguros do Ramos Não Vida e Vida em Portugal - NIF 500 940 231 e Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - Sede: Avenida da Liberdade, n.º 242, 1250-149 Lisboa - Portugal - Capital Social 90.500.000,00 Euros - www.generalitranquilidade.pt.

Informa-se que, ao abrigo da Lei 19/2022, o regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022.

Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança, com dispensa da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4) e para aplicação a contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente:

  1. para pagamento de prestações desses contratos de crédito, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022.
  2. para efetuar o reembolso antecipado desses contratos de créditos, neste último caso até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4)., desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.