Ordenado Pronto Banco CTT Ao domiciliar o seu ordenado ou pensão no Banco CTT poderá ativar o Ordenado Pronto, que permite antecipar até 100% do valor do seu vencimento. Desta forma, poderá dar resposta a qualquer despesa inesperada, sem ter de esperar pelo próximo ordenado. Características Antecipação até 100% do valor do ordenado até ao máximo de 4.000€ Adesão nos canais digitais ou numa Loja Banco CTT, para utilizar quando quiser Produto sem custos de adesão e sem comissões. Apenas paga juros se utilizar a conta a descoberto Dinheiro fica imediatamente disponível na conta à ordem Banco CTT (sujeito a aprovação comercial do Banco CTT e conforme condições de acesso) Disponível para clientes com domiciliação de salário ou pensão numa conta à ordem Banco CTT (considera-se domiciliação de ordenado ou pensão as transferências eletrónicas interbancárias do tipo 08 e 11, com código SALA e PENS, para pagamento de ordenados e pensões de valor igual ou superior a 250€) O limite de crédito é atribuído em função do pedido do cliente e aceitação pelo Banco, de acordo com a capacidade creditícia e indícios de risco do cliente, sendo o montante mínimo de 250€ e máximo de 4.000€ (arredondado por defeito para múltiplos de 50€) Teve uma despesa extra ou inesperada? Com o Ordenado Pronto Banco CTT pode fazer logo o pagamento, sem ter de esperar pelo próximo ordenado. Por exemplo, se utilizar 150€ para a despesa extra durante 15 dias, paga menos de 1€ de juros. Domicilie o seu ordenado no Banco CTT e descomplique o fim do mês. Exemplo de utilização do Ordenado Pronto: TAEG* de 14,10%, TAN* de 12,75%, para um valor de 1.500€, utilizado totalmente durante o prazo de 3 meses. Sobre os juros e utilização de capital incidem impostos às taxas legais em vigor. Isenção de Imposto do Selo na parte em que não exceda, em cada mês, o montante do vencimento mensalmente creditado na conta. TAN e TAEG em vigor a 1 de novembro de 2022. *TAEG: Taxa anual de encargos efetiva global*TAN: Taxa anual nominal Condições Gerais Facilidade Descoberto Condições Gerais Facilidade Descoberto Ficha de Informação Normalizada (FIN)