Pensões da Segurança Social: quantas existem? 2 de Agosto de 2023 As pensões da Segurança Social têm um papel fundamental na proteção social dos cidadãos ou mesmo no amparo das franjas mais vulneráveis da sociedade. O sistema de pensões propriamente dito é gerido pelo Instituto da Segurança Social e destina-se a garantir um rendimento regular aos beneficiários após a sua saída da vida ativa. Como existem diferentes tipologias de pensões em Portugal, apresentamos as características principais de cada uma delas. Pensões da Segurança Social: quais são e quem tem direito? A Pensão de Velhice A Pensão de Velhice, também conhecida por pensão de reforma, destina-se aos beneficiários que atingem a idade legal de reforma que, em 2023, é de 66 anos e quatro meses. Para aceder à Pensão de Velhice, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuições para a Segurança Social. Estas contribuições podem resultar de atividade profissional por conta de outrem, por conta própria, de atividades agrícolas ou de outros regimes específicos. Além disso, é importante que as contribuições estejam devidamente regularizadas e que o beneficiário esteja inscrito na Segurança Social. O valor da Pensão de Velhice é calculado com base no total das contribuições efetuadas ao longo da vida ativa. Além disso, pode variar consoante um conjunto de outros fatores: As bonificações por prolongamento da vida profissional (caso o beneficiário opte por trabalhar além da idade legal de reforma); As penalizações por reforma antecipada e por via do fator de sustentabilidade. Relativamente às penalizações, se, em 2023, decidir reformar-se antes da idade legal da reforma, além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, terá ainda um corte de 13,83% no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade. Recorde-se que o fator de sustentabilidade é um mecanismo que visa garantir, tal como o nome indica, a sustentabilidade da própria Segurança Social, desencorajando os pedidos de reforma antecipada. Ainda assim, há exceções previstas na lei. De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, pode pedir antecipação da reforma sem penalizações se: Estiver enquadrado no regime de flexibilização: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos; Estiver enquadrado no regime das carreiras contributivas longas: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos; Ter exercido atividade profissional de natureza desgastante; Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração; Estar abrangido por enquadramentos de proteção específicos. A Pensão Social de Velhice Se não estiver abrangido por um regime de proteção social, pode pedir a Pensão Social de Velhice quando atingir a idade legal da reforma. Ainda assim, há um conjunto de requisitos a cumprir: Os rendimentos mensais ilíquidos do beneficiário individual não podem ser superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais; Ou a 60% do IAS, se se tratar de um casal. De acordo com a Segurança Social, esta pensão tem um valor mensal de 224,24€, ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), cujo valor depende da idade do beneficiário: Até aos 70 anos: 19,52€ por mês; A partir dos 70 anos: 39,03€ por mês. A Pensão de Invalidez A Pensão de Invalidez é concedida aos beneficiários que sofrem de uma incapacidade permanente para o trabalho. A avaliação da invalidez é realizada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e requer um relatório médico que comprove a incapacidade. O grau de incapacidade, por sua vez, determina se se trata de um cenário de invalidez relativa ou absoluta. No caso de invalidez relativa, para ter acesso à pensão de invalidez, deve ter pelo menos cinco anos de descontos, sejam eles seguidos ou não. Já a pensão de invalidez absoluta pode ser pedida se tiver pelo menos três anos de descontos. De acordo com a Segurança Social, desde o dia 1 de janeiro de 2021, o valor mínimo da invalidez relativa é determinado por esta tabela: Carreira contributiva Valor mínimo da pensão (em 2023) Menos de 15 anos 291,48€ De 15 a 20 anos 305, 77€ De 21 a 30 anos 337,41€ 31 anos ou mais 421,75€ No caso da pensão de invalidez absoluta, este valor é de 421,75€ (em 2023). A Pensão de Sobrevivência A Pensão de Sobrevivência destina-se aos beneficiários que são cônjuges, ex-cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes de beneficiários falecidos. Porém, para que os familiares possam receber a pensão, o beneficiário falecido tinha de ter à data do falecimento o registo de pelo menos: 36 meses de contribuições para a Segurança Social no regime geral; Ou 72 meses no regime de Seguro Social Voluntário. O montante da pensão propriamente dito depende de vários fatores, como o grau de parentesco, a idade do beneficiário e o valor das contribuições do falecido.