IMI: Como funciona, como calcular e como pagar 18 de Maio de 2023 Se é proprietário de uma casa ou de um terreno, um dos seus encargos anuais é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos seus imóveis e, dependendo do valor em causa, o pagamento pode ser feito de uma só vez ou em duas ou três prestações. Mas, vamos por partes. IMI: o que é e como funciona? De acordo com o Código do IMI, o IMI incide sobre o VPT dos prédios rústicos e urbanos situados no território português. Por prédios urbanos entende-se todos os imóveis destinados à habitação, comércio, serviços, indústria, e terrenos para construção. Já os prédios rústicos são terrenos que se situam fora dos centros urbanos e que se destinam à agricultura, não à construção. Como se trata de um imposto municipal, a receita arrecadada vai para os cofres do município onde se localizam os imóveis e, por essa razão, a taxa de IMI varia consoante o município. As taxas de IMI, por sua vez, são fixadas anualmente por cada município e podem ser consultadas no Portal das Finanças. Variam entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, mas para os prédios rústicos, a taxa aplicável é de 0,8%. Em casos muito específicos, a taxa de IMI pode chegar aos 0,5%. Como prevê o n.º 18 do artigo 112.º do CIMI, a taxa máxima pode ser aplicada por municípios abrangidos por programas de apoio à economia local (PAEL) ou por programas de ajustamento municipal (PAM). Como se calcula o IMI? Para calcular o IMI, tem apenas de multiplicar a taxa de IMI pelo VPT. Para saber qual o VPT do seu imóvel basta consultar a caderneta predial no Portal das Finanças. Vejamos um exemplo: vamos supor que é casado, não tem filhos e é tem um apartamento em Lisboa com um VPT de 200.000€. Uma vez que em 2022, a taxa de IMI no município de Lisboa foi de 0,3%, o valor do imposto a pagar em 2023 será de 600 euros (200.000€ x 0,3%). Importa nesta fase frisar que o IMI é devido por quem é proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, em 2023, vai pagar o IMI referente aos imóveis de que era proprietário a 31 de dezembro de 2022, logo as taxas de IMI de referência são as respeitantes ao ano de 2022. Compensa pedir uma reavaliação do imóvel para pagar menos IMI? Se suspeita que está a pagar mais imposto do que devia, aconselhamo-lo a fazer uma simulação do VPT no Portal das Finanças. Se o VPT do seu imóvel acabar por ser inferior ao que consta da caderneta predial, então deve pedir a reavaliação: um processo que não tem quaisquer custos. Importa frisar, contudo, que a reavaliação só pode ser solicitada de três em três anos, o que significa que se pediu uma reavaliação do seu imóvel em 2020 não poderá voltar a fazê-lo em 2023. Agora, se nunca pediu uma reavaliação ou se já passaram três anos desde o último pedido, tem até 31 de dezembro para submeter um novo pedido e começar a pagar menos IMI no próximo ano. Como pagar o IMI? Como referido, o pagamento do IMI pode ser feito de uma só vez ou até três prestações, nos seguintes termos: Numa prestação: em maio, se o valor do IMI for inferior a 100 euros; Em duas prestações: em maio e novembro, para valores entre 101 e 500 euros; Em três prestações: em maio, agosto e novembro, para valores superiores a 500 euros. Mesmo que o valor do imposto ultrapasse os 100 euros, pode ainda optar por fazer o pagamento integral do IMI no mês de maio. Para este efeito, na nota de cobrança, que deverá receber até ao fim do mês anterior ao do pagamento do IMI, escolha a referência multibanco que lhe permite proceder ao pagamento integral. O pagamento propriamente dito pode ser feito via homebanking ou numa caixa automática, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”. Pode ainda dirigir-se a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT. O IMI também pode ser pago por débito direto, mas, para tal, terá de fazer o pedido de adesão através do Portal das Finanças. E se não pagar o IMI no prazo? O que acontece? Se, por esquecimento, deixar passar o prazo de pagamento do IMI, prepare a carteira para custos acrescidos. Passado o prazo de pagamento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite uma certidão de dívida em seu nome, o que dá origem a um processo de execução fiscal. Ainda assim, a AT dar-lhe-á um prazo de 30 dias para pagar a dívida de forma voluntária, acrescida de juros de mora e de custos de processamento. Além disso, perderá o direito de pagar o imposto em prestações, ou seja, terá de liquidar o valor do IMI de uma só vez. Se, passados os tais 30 dias, não liquidar o imposto, pode ainda ver o seu imóvel penhorado. Por isso, convém estar atento aos prazos para evitar as penalizações.