Conta Serviços Mínimos Bancários

A conta bancária de serviços mínimos do Banco CTT é uma conta à ordem sem montante mínimo de abertura, que disponibiliza um conjunto de serviços essenciais aos clientes com acesso aos Serviços Mínimos Bancários.

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários - e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Visite-nos numa Loja Banco CTT e consulte as condições associadas.

Vantagens
Características
Produtos e serviços incluídos
Outras condições
  • Comissão de manutenção anual de 4,08€ (acrescido de Imposto do Selo)
  • Sem montante mínimo de abertura
  • Inclui os seguintes Serviços Mínimos: cartão de débito para todos os titulares da conta, levantamentos de numerário ao balcão, depósitos e ordens de levantamento de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências a crédito Intrabancárias e transferências a crédito SEPA+.
  • Possibilidade de movimentação da conta em Caixas Automáticos na União Europeia, nas Lojas Banco CTT e nos canais digitais (Homebanking e App Banco CTT).

    Condições de Acesso

    • Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários do Banco CTT se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
    • A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
    • Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem.

    Exceções

    • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser co-titular de uma conta bancária de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
    • A pessoa singular que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
    • O cliente que tenha sido notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

    Produtos e serviços incluídos

    • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários do Banco CTT;
    • Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime;
    • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e Lojas Banco CTT;
    • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
    • Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
    • Realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos e homebanking, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
    • Realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

     

    Outros serviços bancários

    • Os clientes que acedam à conta de serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.
    • Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas previstos no preçário da instituição de crédito.
    • As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. Não é permitida a contratação de facilidades de descoberto, nem permitida tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários. A proibição de ultrapassagens de crédito não é aplicável às operações realizadas com cartão de débito, caso em que as instituições de crédito podem permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo para a realização de determinados pagamentos com o cartão de débito (por exemplo, pagamentos de portagens).
    • Caso o Banco entenda aceitar a ordem recebida será aplicável a comissão prevista no preçário do Banco.
    • O Banco poderá vir a alterar a remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou comissões e/ou despesas aplicáveis, as quais serão publicadas no Preçário do Banco e dadas a conhecer aos clientes com a antecedência legal determinada para este tipo de alterações.

    Outras Condições

    Caso o titular venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão, serão cobradas as comissões previstas na emissão do cartão, com exceção se a causa da substituição for imputável ao Banco CTT.

    Poderá ser devido o pagamento de uma comissão de Manutenção de Conta de Serviços Mínimos Bancários fixa anual, cobrada anualmente. O valor anual da comissão de manutenção da conta de serviços mínimos bancários não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

     

    O Banco CTT poderá encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o cliente:

    • Tiver deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei;

                ou

    • Tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

     

    O Banco CTT poderá encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, nas seguintes situações:

    • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
    • O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia;
    • O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.