Mediador do Crédito

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei nº 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras. 

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se:

  • Coordenar a actividade de mediação entre os Clientes Bancários e Instituições de Crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito;
  • Promover a literacia financeira em matéria de crédito;
  • Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito;
  • Acompanhar a atividade de crédito e emitir pareceres ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade de crédito.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.

Morada: Apartado 21004 1126-001 Lisboa
E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt 
Telefone: 213 233 416
 

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Fonte: Mediador do Crédito