Mediador do Crédito A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei nº 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras. Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: Coordenar a actividade de mediação entre os Clientes Bancários e Instituições de Crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; Promover a literacia financeira em matéria de crédito; Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito; Acompanhar a atividade de crédito e emitir pareceres ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade de crédito. O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Morada: Apartado 21004 1126-001 LisboaE-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt Telefone: 213 233 416 Para mais informações sugerimos a consulta dos seguintes links: Site Mediador do Crédito Competências do Mediador do Crédito Mediação do Crédito e Pedidos de Mediação Guia Prático do Mediador do Crédito Perguntas Frequentes Proposta de Minuta de Carta para requerer a Mediação/Intervenção do Mediador do Crédito Fonte: Mediador do Crédito